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Especialistas divergem sobre terceirização

09 de abril de 2017
Especialistas divergem sobre terceirização

Aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Michel Temer, a lei da terceirização regulamenta a prática e permite que as empresas terceirizem todas as atividades, inclusive as chamadas atividades-fim, a principal atividade da empresa, aquela para a qual a companhia foi criada. Antes, só era permitida a terceirização de atividades-meio, como limpeza e segurança.

Há muita polêmica em torno da medida. Ao mesmo tempo em que alguns defendem a aprovação como forma de flexibilizar as relações trabalhistas e incentivar a geração de empregos, outros advogam que a terceirização de atividades-fim das empresas poderá fragilizar as relações de trabalho.

A favor

Para o presidente da Fiems, Sérgio Longen, o projeto aprovado não retira direitos ou causa desproteção ao trabalhador. Na prática, de acordo com ele, a lei flexibiliza a terceirização e regulamenta a prestação de serviços temporários. 

“Em primeiro lugar, trata-se de um avanço do Brasil nas relações de trabalho, demonstrando que chegamos em um ponto de amadurecimento. É inadmissível alegarem falta de tempo para um debate amplo e irrestrito de um projeto com aproximadamente 20 anos sendo discutido dentro da Câmara dos Deputados”, reforçou Sérgio Longen, completando que o projeto de lei aprovado atende os anseios do setor, tanto patronal, quanto laboral nas questões que envolvem a iniciativa de contrato de trabalho. 

“Ninguém está falando em acabar com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). É falácia essa conversa de que teremos perda para os trabalhadores. Aliás, os direitos para os contratos dessa forma estão assegurados de dois lados, tanto para quem contrata, quanto para quem é contratado. Ambos terão os direitos assegurados. Eu não vejo nenhum direito do trabalhador sendo colocado em risco”, garantiu o presidente da Fiems.

De acordo com o assessor sindical da Fecomércio (Federação de Comércios, Bens e Serviços de Mato Grosso do Sul), Fernando Camilo, os empresários lutaram para aprovação da lei da terceirização. "É uma atividade que já existe, mas que ficará regulamentada, dando ganhos aos empresários e trabalhadores", afirma.

O que muda na prática, segundo o assessor, é a segurança jurídica para as empresas e ter o trabalhador especializado por tempo determinado. Sobre o custo de mão de obra, Camilo nega que será barateada. "A lei da terceirização não é uma questão economia e sim de garantias tanto para empresários, quanto para trabalhadores", defende.

O advogado Juliano Tannus acredita que a sansão da lei é uma modernização importante da legislação, pois o sistema produtivo mundial evoluiu de forma muito rápida e a legislação laboral não acompanhou, sendo que as empresas brasileiras estão perdendo competitividade pelo auto custo da mão de obra e pela burocracia excessiva.

“Antes a terceirização era tratada apenas na construção jurisprudencial, sendo que a lei n. 13.429/2017, que regulamentou a terceirização, trouxe maior segurança jurídica aos trabalhadores e aos empregadores, colocando regras claras do alcance da terceirização, na própria responsabilidade subsidiária pelos direitos trabalhistas, nas garantis de manutenção de todas as condições de segurança, higiene e salubridade e na própria manutenção dos direitos trabalhistas hoje existes que serão preservados”, explica.

Ele ainda acrescenta que com a terceirização haverá surgimento de empresas especializadas em nichos de mercado, com substancial ganho na produtividade e na qualidade dos produtos. “Na minha opinião eles serão refletidos inclusive na diminuição de preço aos consumidores e uma evolução tecnológica”, conclui.

Contra 

Já o presidente da Força Sindical em Mato Grosso do Sul, Idelmar da Mota Lima, se posicionou totalmente contrário ao projeto, pois acredita que ele irá precarizar as relações de trabalho. “É um absurdo isso. A CLT será praticamente aniquilada, os trabalhadores ganharão menos e terão menos direitos”, afirmou. 

Para o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes, esse é “o maior retrocesso da história para a sociedade brasileira”. Segundo ele, a terceirização implementada sem critérios rígidos promove a discriminação entre os trabalhadores, classificando-os entre importantes e desimportantes. “Cabe destacar que a terceirização pode e poderia ser positiva, desde que restrita às situações de atividades especializadas e acessórias dos tomadores, mas não foi essa a tônica do projeto aprovado. O projeto simplesmente generalizou a substituição da contratação direta de um trabalhador pela contratação de uma empresa interposta e, com isso excluiu da relação de emprego o elemento da pessoalidade, ou seja, o empregador passa a ser um tomador de serviços e o trabalhador uma mera mercadoria (fornecedor de mão de obra). Se a mercadoria (o trabalhador) não foi considerada boa, basta pedir à empresa interposta para que mande outra”, afirma.

O procurador ainda concorda com as afirmações do empresariado, que reclama ser muito alto o custo de um trabalhador registrado. “A reclamação empresarial é procedente, porém desfocada. Digo isso, porque, de fato, é um verdadeiro contrassenso fixar a contribuição previdenciária patronal com base no salário pago ao trabalhador. Isso encarece a mão de obra e desestimula em muito a valorização do trabalhador por meio da elevação da sua remuneração”.

Ele acrescenta que é enganosa a ideia de que 13º, férias, FGTS, vale-transporte e outros direitos encareçam a mão de obra. “Em verdade, essa gama de direitos veio como resposta legislativa à esmagadora concentração de renda no país. Nós temos um dos menores salários do mundo e, para compensar isso, foram criados direitos que, ao invés de elevar o custo apenas atenuam o achatamento salarial. As novas regras, no sentido inverso, vêm rebaixar ainda mais os salários e estimular a rotatividade de mão de obra. Portanto, ao invés de gerar empregos, a terceirização descontrolada irá apenas ‘precarizar’ os empregos atuais”, reforça.

Paulo Douglas ainda comenta que se os empresários não forem prudentes, a elevação na rotatividade tornará pó todo o investimento na qualificação da sua mão de obra, prejudicando fortemente a produtividade. “Mas não é apenas isso. Os empresários parecem não ter noção do quanto perdem, pois parecem ter esquecido que trabalhador também é consumidor. As contas nacionais publicadas pelo IBGE demonstram que cerca de 94% dos empresários produzem seus bens e serviços para o mercado interno e, por outro lado, 50% de tudo que é consumido no mercado interno vem do gasto das famílias (principalmente da renda do trabalho). Portanto, é seguro afirmar que o empobrecimento sistemático dos trabalhadores empobrecerá 94% dos empresários brasileiros”, conclui.

O advogado Décio Braga também vê a terceirização de forma negativa. “Vejo como um problema que vai resultar em ações trabalhistas no futuro. Não acredito que a terceirização de trabalhos seja um avanço no Direito do Trabalho nem signifique melhorias para o trabalhador. Primeiro porque o terceirizado sempre vai ganhar menos do que o empregado normal da empresa. Segundo porque terceirizado em regra trabalha menos anos do que o trabalhador normal contratado pela empresa. Terceiro que esses trabalhadores terceirizados não têm o mesmo conhecimento técnico como um funcionário normal, então o risco de acidentes de trabalho é mais elevado, porque as empresas oferecem cursos e fazem com que seus empregados tenham maior qualificação, coisa que não posso dizer com relação à terceirização. Além disso, perdem-se direitos do trabalhador. Então vejo com muita preocupação essa nova lei”, afirma.

Entenda mais sobre a lei

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos pelo presidente Michel Temer, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

Fonte: http://m.jd1noticias.com/geral/especialistas-divergem-sobre-terceirizacao/33284/